CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – A ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI – ALAA é uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, instituída sob a forma de Associação Civil e regida pelas leis pertinentes, inclusive o Código Civil/2002 (art. 44, I e 53 a 61), com sede e foro na cidade de Araguari-MG, à Rua José do Patrocínio, 291, 2º pavimento, Centro, CEP 38.440-250, CNPJ nº 22.240.776/0001-86, com prazo de duração indeterminado, não mantendo filiais e sendo regida pelo presente Estatuto.

Artigo 2º – A ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI – ALAA editará regulamentos sobre assuntos internos que não poderão contrariar este Estatuto e cujas disposições serão subsidiárias e vinculadas ao mesmo.


CAPÍTULO II

DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO

Artigo 3º – A ACADEMIA terá duração indeterminada e somente será dissolvida pela impossibilidade de atingir sua finalidade.

Artigo 4º – A dissolução só ocorrerá por decisão da Assembleia Geral Extraordinária reunida com 2/3 (dois terços) de seus associados titulares, especificamente convocados para esse fim, mediante edital publicado na imprensa local durante 03 (três) dias consecutivos, e expedição da convocação a todos os associados titulares por entrega pessoal ou por via postal, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 

Parágrafo Único – Aprovada a dissolução de seu patrimônio, respeitados os direitos de terceiros, reverterá para instituições congêneres de fins não econômicos, indicados pela Assembleia Geral, nos termos da legislação civil em vigor.


CAPÍTULO III

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Artigo 5º – A ALAA é uma entidade de caráter cultural, voltada às atividades socioculturais, tendo como objetivo:

I – Incentivar as Letras e as Artes em qualquer modalidade;
II – Realizar palestras, conferências, manifestações culturais e artísticas em geral, edição de livros, revistas e jornais;
III – Promover concursos de textos em prosa e verso, exposição de livros, jornais, fotografias, desenhos, pinturas, trabalhos artesanais e o que mais representar manifestação cultural e artística;
IV – Defender o patrimônio histórico, artístico, cultural e folclórico;
V – Participar de atividades sociais, beneficentes e filantrópicas;
VI – Firmar convênios com instituições governamentais, públicas e privadas, para execução de programas e projetos de interesse cultural.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Artigo 6º – Constituem o patrimônio da Academia os bens móveis e imóveis e os valores mobiliários e financeiros.

Artigo 7º – O patrimônio da Academia só poderá ser objeto de alienação, troca ou venda, no todo ou em parte, por decisão da Assembleia Geral.

Artigo 8º – A receita da Academia será proveniente:

  1. Das contribuições facultativas e doações financeiras de seus associados;
  2. De rendimentos obtidos pela realização de suas atividades;
  3. De auxílios ou subvenções oriundas do Poder Público ou patrocínios das empresas privadas e de pessoas físicas.

§ 1º – A receita da Academia será integralmente aplicada na consecução de suas finalidades e objetivos;
§ 2º – A despesa da Academia será aquela necessária ao desenvolvimento de suas finalidades e objetivos;
§ 3º – É vedada a transferência e remessa de quaisquer bens e valores financeiros pertencentes à Academia para o exterior.


CAPÍTULO IV

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Artigo 9º – A Academia compor-se-á de 05 (cinco) categorias de associados: Titulares, Eméritos, Beneméritos, Honorários e Correspondentes.

 

a. Titulares serão as pessoas que se destacarem por sua cultura e por suas atividades nas letras, nas artes ou na imprensa, residentes e domiciliados em Araguari-MG, em número fixo de 40 (quarenta) cadeiras com patronos a sua escolha, únicos associados a participarem dos cargos administrativos eletivos e de confiança, devendo os patronos ser definidos em regimento interno;

 

b. Eméritos serão os acadêmicos titulares que renunciarem à cadeira por transferência definitiva de domicílio para outra localidade do território nacional ou do exterior, por motivo de idade avançada que impeça o cumprimento das obrigações estatutárias e quando entenderem não estar em condições de bem cumprir este Estatuto;

 

c. Beneméritos serão as pessoas que prestarem relevantes serviços à Academia por contribuições culturais, administrativas ou materiais que ampliem o patrimônio acadêmico. Farão jus ao título, automaticamente, no final de mandato os ex-presidentes;

 

d. Honorários serão as pessoas que se destacarem por sua cultura e por suas atividades nas letras, nas artes ou na imprensa, que se identifiquem com as finalidades da ALAA, embora não a integrem;

 

e. Correspondentes serão as pessoas que se destacarem por sua cultura e por suas atividades nas letras, nas artes e na imprensa, com residência e domicílio fora do município de Araguari, que manterão com a Academia intercâmbio cultural.

Parágrafo 1º – O pavimento de candidatura para associado titular se dará por voto favorável de pelo menos metade mais um de seus associados titulares, e reger-se-á por rito próprio constante do Regimento Interno, que disciplinará também sobre a escolha para as demais categorias.

Parágrafo 2º – Os direitos e deveres dos associados, não especificamente definidos neste Estatuto, serão tratados em Regimento Interno.


CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DA ACADEMIA

Seção I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 10 – A Assembleia Geral é constituída dos associados titulares, sendo órgão soberano da Academia, e reunir-se-á em 1ª convocação com 50% (cinquenta por cento) dos seus membros e em 2ª convocação 01 (uma) hora após, com mínimo de 1/3 (um terço) deles, e deliberará por maioria simples, exceto o disposto no Artigo 4º deste Estatuto.

Artigo 11 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Academia ou por quem legalmente credenciado, através de Edital com prazo mínimo de 10 (dez) dias da sua realização, publicado 01 (uma) vez um órgão da imprensa de circulação municipal.

Artigo 12 – As reuniões serão Ordinárias e Extraordinárias.

Artigo 13 – Reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária:

  1. uma vez por ano, na 2ª quinzena de janeiro, para a apresentação do relatório da Diretoria, prestação de contas e apreciação do parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício findo;
  2. de dois em dois anos, na 1ª quinzena de fevereiro para a eleição do Presidente e demais membros da Diretoria, bem como dos membros do Conselho Fiscal;

§ 1º – As demais reuniões da Assembleia Geral serão Extraordinárias e serão convocadas pela mesma forma antes estabelecida;
§ 2º – Podem ocorrer, ainda, reuniões Festivas e Solenes mediante convocação informal, com a presença de qualquer número de seus membros e também de convidados.


Seção II

DA DIRETORIA

Artigo 14 – A Diretoria, eleita pela Assembleia Geral nos termos do Capítulo V, Seção I, artigo 13 deste Estatuto, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais de 01 (um) mandato, será constituída de Presidente e Vice-Presidente e mais os diretores 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Bibliotecário e Diretor de Relações Públicas, este último de livre nomeação do Presidente, portanto de sua confiança, podendo ser substituídos em qualquer momento.
Parágrafo Único – Somente integrarão a Diretoria associados titulares.

Artigo 15 – Ao Presidente compete:

  1. a representação da Academia de juízo ou fora deste;
  2. a direção de todos os seus trabalhos;
  3. a convocação da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
  4. exercer todos os atos necessários à administração;
  5. criar e designar o provimento de cargos e comissões e estabelecer funções e gerir os serviços;
  6. manter atualizado e organizados os registros acadêmicos;
  7. assinar, com o 1º Tesoureiro e, na impossibilidade deste, com o 2º Tesoureiro, os cheques bancários e os compromissos financeiros;
  8. assinar a correspondência e, com o 1º Secretário, os diplomas e certificados, bem como as atas administrativas;
  9. baixar normas de regularização necessárias aos atos de gestão.

Artigo 16 – Ao Vice-Presidente compete a substituição do Presidente e, conforme solicitado, ajudá-lo em suas atribuições.

Artigo 17 – As atribuições dos demais Diretores serão definidas no Regimento Interno.

Artigo 18 – Os cargos da Diretoria não terão remuneração em nenhuma hipótese e a Academia não distribuirá lucros e dividendos a qualquer associado.

§ 1º – A Diretoria se reunirá ordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, para discussão de problemas, estudo de programas, análise de propostas recebidas e demais assuntos considerados pertinentes, facultada a presença de todos os acadêmicos titulares.     
§ 2º – Extraordinariamente, e por motivo justificado, a Diretoria se reunirá atendendo convocação de qualquer de seus integrantes, do presidente da Assembleia Geral ou da maioria dos associados efetivos da ALAA.
§ 3º – Os diretores em missões de serviço da Academia terão suas despesas ressarcidas mediante comprovações devidamente contabilizadas.


Seção III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 19 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral nos termos do Capítulo V, Seção I, Artigo 13, nº 2 deste Estatuto, será composta por 05 (cinco) membros, só podendo se reunir com a presença mínima de 03 (três) membros, quando deliberará por maioria simples.
Parágrafo Único – Somente integrarão o Conselho Fiscal associados titulares.

Artigo 20 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na 1ª quinzena de janeiro para verificar as contas e exarar parecer a ser enviado à discussão da Assembleia Geral Ordinária de que trata o Artigo 13, nº 1 deste Estatuto.
Parágrafo Único – O Presidente da ALAA poderá convocar e reunir o Conselho Fiscal em qualquer momento para assessorar a Diretoria em problemas financeiros emergenciais.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21 – A ALAA poderá ter bandeira, emblema, hino e distintivo a ser usado pelos acadêmicos.

Artigo 22 – Os associados não respondem, nem direta nem subsidiariamente, por quaisquer obrigações e compromissos assumidos pela ALAA ou por sua diretoria, a esta competindo exclusivamente a responsabilidade pelos mesmos.

Artigo 23 – É vedada a utilização da ALAA em atividades e promoções político-partidárias.

Artigo 24 – Este Estatuto entre em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da ALAA e a partir de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, só podendo ser alterado pela Assembleia Geral, observados os trâmites nele e na legislação previstos.

Araguari-MG, 24 de novembro de 2015



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       Therezinha Rodrigues dos Reis         Dr. Neiton de Paiva Neves
              Presidente da ALAA                   Advogado